Regulamento das Piscinas Municipais de Oliveira de Azeméis

Considerando que:

- As actividades físicas e desportivas são reconhecidas como um elemento fundamental de promoção da educação, cultura e vida social do cidadão, para além dos incontestáveis benefícios para a saúde e bem-estar, proclamando-se o interesse e direito à sua prática;

- Para a utilização desta instalação desportiva se processar de uma forma adequada, torna-se essencial a existência de um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer essa utilização;

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 70º, 75º, 79º 112º e 241º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 116º a 118º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, na alínea K) e h) do artigo 11º dos Estatutos da Empresa Municipal "GEDAZ - Gestão de Equipamentos Desportivos de Azeméis, E.E.M.", e na alínea b) do n.º2 do artigo 39 do Regime Jurídico do Sector Empresarial Local, aprovado pela Lei n.º53-F/2006, de 29 de Dezembro, é elaborado o Regulamento das Piscinas Municipais de Oliveira de Azeméis. 

 

Consulte-o aqui.

Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis | Rua João Godinho; 3720-305 Oliveira de Azeméis | Telefone 256 600 615 | Email equipamentos.desportivos@cm-oaz.pt