Normas de Funcionamento de Equipamentos Municipais Desportivos e de Lazer

Normas de Funcionamento de Equipamentos Municipais Desportivos e de Lazer Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis


Artigo 5.º
Cartão de Utente

1 - Aos/às utentes que utilizem a Piscina Municipal, será entregue um cartão de utente, com fotografia e respetiva identificação, o qual deve ser apresentado junto do serviço de receção, sempre que solicitado ou utilizado no sistema informático, passando-o, à entrada e à saída apenas uma vez;

2 - A perda ou extravio do cartão de utente deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços administrativos da Piscina Municipal onde o mesmo foi entregue, sendo necessária a aquisição de uma 2ª via, com pagamento da respetiva taxa.

 

Artigo 6.º
Cartão de Acompanhante

1 - A Piscina Municipal no ato da inscrição de utente com idade até 9 anos entrega respetivo cartão de acompanhante, que ficará à responsabilidade de representante legal;

2 - A perda ou extravio do cartão de acompanhante deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços administrativos da Piscina Municipal onde o mesmo foi entregue, sendo necessária a aquisição de uma 2ª via, com pagamento da respetiva taxa.

 

Artigo 7.º
Condições de utilização

1 - Todos os/as utentes obrigam-se a respeitar as regras instituídas, devendo ter comportamento e higiene próprias de qualquer lugar público, cumprindo ainda as normas constantes no presente documento, designadamente:

1.1. Só é permitido o acesso à zona dos tanques das piscinas a pessoas equipadas com vestuário de banho (fato de banho ou calções específicos para a prática da natação, touca e chinelos), sendo proibido o uso de trajes e calçado de rua nas zonas de banho, exceto se corretamente protegidos;

1.2. Só é permitido o acesso ao ginásio com equipamento e calçado apropriado, usado especificamente para atividades indoor.

1.3. É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água;

1.4. É proibido projetar propositadamente água para o exterior das piscinas;

1.5. Não é permitida, na instalação, a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água, de forma a não incomodar outros/as utentes, a não danificar a instalação ou a pôr em perigo a segurança de utentes;

1.6. Os/as utentes deverão munir-se de um aloquete para encerramento de cacifos, de forma a salvaguardar os pertences, devendo o aloquete ser retirado após cada utilização; 1.7. O material didático que se encontra em local fechado é de utilização exclusiva da Academia Aquática e Desportiva;

1.8. O material didático que se encontra em local aberto é acessível a todos utilizadores mediante solicitação ao pessoal de serviço da nave, devendo após a sua utilização ser arrumado novamente no mesmo local e no estado de conservação em que foi entregue;

1.9. A Academia Aquática e Desportiva terá sempre prioridade na utilização do material didático;

1.10.Não é permitida a utilização de cremes, óleos ou quaisquer outros produtos que coloquem em causa a qualidade da água;

1.11.Não é permitida a utilização de objetos de adorno suscetíveis de entupir os sistemas de filtragem aquando da sua perda;

1.12.É proibida a utilização da piscina de 25m/50m, por quem não sabe nadar;

1.13.É proibido sentar e/ou apoiar nos separadores das pistas;

1.14.Não é permitido prejudicar o normal funcionamento das atividades da Academia Aquática e Desportiva;

1.15.Deve ser imediatamente comunicado ao pessoal de serviço qualquer falta ou anomalia que se verifique nas instalações utilizadas;

1.16.É estritamente proibido fumar em qualquer local da Piscina Municipal;

1.17.Não é permitido transportar e/ou ingerir comidas e bebidas nas zonas de banho e prática de atividade física, assim como abandonar desperdícios fora dos recipientes para recolha de lixo, excetuando-se as bebidas não alcoólicas utilizadas durante as atividades, para hidratação de utentes;

1.18.Todos os equipamentos e materiais utilizados que provenham do exterior da instalação devem estar em perfeito estado de conservação e limpeza;

1.19.É interdito o uso de materiais insufláveis externos à Piscina Municipal;

1.20.É proibida a captação de imagens dentro das instalações, salvo ao pessoal de serviço.

 

Artigo 8.º
Banho Turco

Na utilização do banho turco devem cumprir-se as seguintes indicações:

1- Não é permitida a sua utilização a menores de 16 anos, sem o acompanhamento de responsável adulto;

2- É permitida a utilização mista;

3- A ocupação máxima é de 8 utentes;

4- Não é permitido transportar revistas, bebidas ou comidas;

5- Quando sentir o corpo quente, deve sair e tomar um duche de água fria ou tépida;

6- Os/as utentes com saúde debilitada, deverão sempre consultar o seu médico, antes de utilizar estes serviços;

7- Os/as utentes com tensão baixa e que utilizem estes serviços pela primeira vez, não se devem deitar;

8- Se foi realizado algum exercício físico, só deve ser utilizado o banho turco após descanso prévio;

9- À primeira sensação de agonia ou mau estar deve acionar o botão de emergência, sair imediatamente e/ou pedir auxílio na receção;

10- Permanecer no banho turco durante o tempo limite aconselhado para a sua condição física (recomenda-se que permaneça no máximo 10 minutos no banho turco).

É obrigatório:

1 - Usar fato de banho/calções;

2 - Utilizar toalha e chinelos;

3 - Passar pelo chuveiro antes de qualquer utilização;

4 - Intercalar uma toalha entre o corpo e os bancos, por questões de higiene e para evitar a sensação de queimadura;

5 - Não utilizar jóias ou qualquer outro objeto de metal;

 

Artigo 9.º
Condicionamento ao acesso

1 - A entrada nas instalações é vedada a pessoas que não ofereçam condições de asseio e higiene, ou indiciem estar em estado de embriaguez ou toxicodependência;

2 - A entrada poderá ser igualmente vedada a utentes que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, ou lesões que possam colocar em risco a saúde pública;

3 - O acesso ao recinto das piscinas só é permitido a pessoas que tenham realizado o prévio pagamento das respetivas taxas e que se apresentem equipadas com o vestuário de banho adequado, exceto pessoal de serviço e representantes /acompanhantes de instituições, quando estritamente necessário;

4 - Não é permitida a entrada ou permanência nas piscinas, de utentes que se apresentem munidos de objetos inadequados à respetiva atividade, podendo por em causa o bem-estar e a integridade física de restantes utentes, bem como a deterioração do material existente;

5 - O acesso às bancadas é livre, podendo, no entanto ser interdito ou restringido ao público em geral, por motivos técnico-pedagógicos e atividades/eventos desportivos;

6 - Não é permitida a entrada de animais na Piscina Municipal, com exceção de cães-guia acompanhantes de deficientes visuais;

7 - Para utentes com idades até 9 anos, o acesso às instalações da Piscina Municipal tem que ser obrigatoriamente efetuado com o acompanhamento de representante legal e/ou responsável adulto.

 

Artigo 9.º
Utilização dos vestiários

Os vestiários/balneários são separados por sexos e neles funcionam também as instalações sanitárias respetivas.

1 - A Piscina Municipal dispõem de: a) Vestiários/balneários coletivos masculinos; b) Vestiários/balneários coletivos femininos; c) Vestiários/balneários coletivos infantis;

2 - As crianças até aos 6 anos de idade podem utilizar os vestiários/balneários do género oposto, desde que acompanhadas por pessoa adulta responsável desse género. Entre os 6 e os 9 anos de idade devem ser utilizados os vestiários/balneários infantis por utentes e respetivos acompanhantes;

3 - A partir dos 10 anos os/as utentes deverão utilizar os balneários destinados ao seu género, não podendo ser acompanhados por pessoa adulta;

4 - A Piscina Municipal não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro, valores ou bens que possam ocorrer.

 

Artigo 10.º
Pagamento de taxas, compensações, devoluções

1 - Todos os/as utentes/instituições estão sujeitos ao pagamento de taxas, de acordo com a tabela de taxas em vigor; 

2 - No caso da Academia Aquática e Desportiva, os/as utentes devem pagar a mensalidade até ao dia 8 de cada mês e as instituições/entidades até ao dia 15 de cada mês;

3 - Caso não se proceda ao pagamento das taxas no prazo definido, após notificação de incumprimento, o/a utente tem até ao último dia do mês a que diz respeito possibilidade de efetuar o pagamento. Caso não o faça, no 1.º dia útil do mês subsequente, o processo transita para execução fiscal, conforme Regulamento Sobre o Funcionamento e Utilização dos Equipamentos Desportivos Municipais, de Recreio e Ocupação de Tempos Livres, sendo vedado o acesso às instalações. Após 10 dias úteis do términus deste prazo, o utente é retirado da turma, caso a situação permaneça inalterável;

4 - Caso os/as utentes/instituições pretendam efetuar pagamentos por débito direto, o mesmo será efetuado mediante assinatura de documento próprio e entrega de comprovativo do IBAN. No caso de pretenderem efetuar pagamentos por débito direto, a primeira mensalidade deverá ser sempre paga na receção da piscina municipal;

5 - No caso de cancelamento de contrato por débito direto ou alteração de IBAN, o mesmo deverá ser efetuado até ao dia 25 do mês a que diz respeito, em documento próprio devidamente assinado, devendo também ser efetuado o cancelamento/alteração do mesmo numa caixa multibanco ou numa instituição bancária, até ao primeiro dia útil do mês subsequente. O não cumprimento destes procedimentos, implica que não seja efetuada a devolução do valor em causa;

6 - No caso de se verificar cancelamento/alteração de contrato/turmas/horários, é obrigatório preenchimento de documento próprio devidamente assinado;

7 - Nos pagamentos efetuados nos serviços administrativos de secretaria da Piscina Municipal, o cancelamento deverá ser efetuado até ao dia 8 de cada mês, em documento próprio devidamente assinado. O não cumprimento deste procedimento, implica que não seja efetuada a devolução do valor em causa;

8 - A compensação de aulas pode ser efetuada de duas formas: em regime livre ou em aula (durante a época letiva em curso e mediante disponibilidade de vaga na turma), no máximo de 10 compensações, não acumuláveis para outras épocas letivas; No caso das compensações se verificarem no mês seguinte à data da falta, o/a utente só poderá compensar, se a mensalidade desse mês estiver paga, com o respetivo contrato ativo.

9 - Não é permitida a compensação de aulas por motivo de feriado municipal ou nacional;

10 - Nas compensações referidas anteriormente estão incluídos motivos alheios à piscina municipal e excluídas situações de doenças devidamente comprovadas e motivos da responsabilidade da Piscina Municipal; 11 - No caso de motivos alheios à piscina as compensações deverão ser efetuadas no prazo de 15 dias a partir da data da falta. Em casos de doença, devidamente comprovada clinicamente, ou por motivos da responsabilidade da piscina, as compensações deverão ser efetuadas no prazo de 30 dias, respetivamente após o reinício da atividade até igual período ao da ausência, ou da data do encerramento, válido durante a época letiva em curso;

12 - É permitido o pagamento de meia mensalidade em situações de início e/ou reinício de atividade, desde que tenha sido efetuado o devido cancelamento prévio;

13 - As renovações e as inscrições decorrem durante os períodos definidos pelos serviços e devidamente publicitados;

14 - O/a utente que frequenta a época desportiva em curso, poderá durante o período de renovação de inscrição, proceder ao pagamento mensalidade, de forma a garantir a vaga na turma pretendida, na época desportiva seguinte;

15 - Durante o período de inscrições será possível garantir a vaga na turma pretendida, mediante o pagamento da taxa de inscrição e mensalidade, da época letiva a frequentar;

16 - Anualmente deverá ser efetuado o pagamento de taxa de renovação, conforme tabela de taxas e licenças em vigor;

17 - Só são permitidas devoluções correspondentes ao mês de setembro e outubro, até 30 de setembro e 31 de outubro, respetivamente, salvo situações da responsabilidade da piscina municipal ou devidamente justificadas.

18 - O aluguer de pista/tanque de aprendizagem por entidades, está sujeito ao pagamento de taxa. As entidades deverão apresentar comprovativo de seguro desportivo e/ou acidentes pessoais, de utentes que estão à sua responsabilidade;

19 - O aluguer de pista/tanque de aprendizagem por entidades, ou outro tipo de utilizações, implica obrigatoriamente o acompanhamento de pessoal técnico da piscina municipal, salvo utilizações específicas de entidades desportivas;

 

Artigo 11.º
Pessoal de Serviço Os/as trabalhadores/as em serviço na piscina municipal devem:

1.1. Ser respeitados/as pelos/as utentes, devendo prestar esclarecimentos em questões de organização, higiene, segurança e disciplina;

1.2. Zelar pelo escrupuloso funcionamento do equipamento, devendo comunicar à pessoa responsável, a ocorrência de quaisquer anomalias detetadas nas instalações ou equipamentos, bem como de quaisquer infrações ao regulamento;

1.3. Cumprir o horário de trabalho que lhes estiver atribuído, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as funções que lhe estiverem incumbidas;

1.4. Prestar os seus serviços com disciplina, zelo e diligência, de forma a alcançar a maior rentabilidade possível, na prossecução das metas e objetivos da Piscina Municipal;

1.5. Contribuir para o estabelecimento de boas relações laborais entre colegas e chefias, promovendo também um relacionamento salutar com utentes, baseado no respeito e compreensão recíprocos, assim como a dignificação da piscina municipal;

1.6. Tratar utentes com simpatia, disponibilidade e competência, fomentando uma prestação de serviços com qualidade.

1.7. Entregar na tesouraria da Câmara Municipal toda a receita que vier a ser cobrada, se possível, diariamente, juntamente com documento comprovativo da entrega;

 

Artigo 12º
Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste documento e a prática de atos contrários a quaisquer ordens legítimas do pessoal em serviço, normas legais ou regulamentares em vigor e que sejam prejudiciais aos/às utentes, poderá implicar a aplicação de sanções conforme a gravidade do caso;

2 - Estão previstas as seguintes sanções: a) Repreensão verbal; b) Comunicação por escrito, no caso de danificação de equipamentos, com respetiva informação de imputação de custos; c) Expulsão das instalações; d) Inibição temporária da utilização das instalações;

3 - No caso dos menores, poderão os/as encarregados/as de educação e/ou representantes legais serem responsabilizados.

 

Artigo 13º
Revogação da autorização de utilização

1. A autorização de utilização poderá ser revogada ou suspensa, se se verificar a prática de alguns dos seguintes factos, imputáveis às entidades utilizadoras:

1.1. Agressões ou tentativas de agressão entre espetadores e ou representantes das entidades presentes;

1.2. Não pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;

1.3. Produção de danos na piscina municipal ou em quaisquer equipamentos ou materiais nela integrada, devido a deficiente utilização, enquanto não forem totalmente ressarcidos; 1.4. Utilização da piscina municipal para outros fins que não aqueles para que foi concedida autorização;

1.5. Cedência da utilização da piscina municipal a terceiros pela entidade autorizada;

1.6. Desrespeito pelas normas do presente documento;

1.7. Desrespeito pelas indicações transmitidas pelo pessoal afeto ao serviço.

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