Regulamento sobre o funcionamento e utilização dos equipamentos desportivos

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS

Regulamento sobre o funcionamento e utilização dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres


NOTA JUSTIFICATIVA

- A prática de atividades físicas e desportivas constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos, sendo indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade;

- A prática de atividades físicas e desportivas é reconhecida como um elemento fundamental de educação, cultura e vida social do cidadão, proclamando-se o interesse e direito à sua prática;

- O acesso dos cidadãos à prática física e desportiva constitui um importante fator de desenvolvimento desportivo do Município de Oliveira de Azeméis;

- A crescente importância do desporto e das atividades físicas como fator de promoção de saúde, de bem estar e da qualidade de vida dos cidadãos vincula e responsabiliza as autarquias locais na oferta de condições que satisfaçam tais necessidades e expetativas;

- Assim, e no âmbito do poder regulamentar conferido às Câmara Municipais para elaborar e aprovar regulamentos ao abrigo designadamente do disposto nos artigos 64.º, 70º, 73º, 74º, 79º, 112º, 241º, ambos da Constituição da República Portuguesa e da alínea d), f), g), e m) do n.º 2 do art. 23.º, alínea g) e k) do n.º1 do art.º 25º e alíneas u), k), e ee) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é submetido à aprovação do órgão executivo e deliberativo o presente Projeto de Regulamento, bem como, a sua sujeição a discussão pública, após publicação, nos termos do art.º 116º, 117º e 118º do Código do Procedimento Administrativo.

 

CAPÍTULO I

PARTE GERAL

SECÇÃO I

Disposições Introdutórias

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 64º, 70º, 73º, 74º, 79º, 112º, 241.º da Constituição da República Portuguesa, Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 7/2007, de 16 de janeiro e posteriores alterações); alínea d), f), g), e m) do n.º 2 do art. 23.º, alínea g) e k) do n.º1 do art.º 25º e alíneas u), k), e ee) do n.º 1 do art. 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, com as retificações n.º 46-C/2013, de 1 de Novembro e n.º 50-A/2013, de 11 de Novembro.

 

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece os princípios de gestão, funcionamento, utilização e cedência de todos os equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres que integram, nomeadamente:

a) O pavilhão municipal;

b) A piscina municipal;

c) A piscina municipal de La Salette;

d) e outros;

 

Artigo 3.º

Finalidades

1- A finalidade dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres é a de disponibilização de espaços desportivos e prestação de serviços na área do desporto, do lazer, da educação e da saúde da população em geral.

2- Os equipamentos desportivos de recreio e ocupação de tempos livres municipais têm como objetivos gerais:

a) Incrementar hábitos de participação continuada da população em atividades desportivas, num ambiente seguro e saudável, que contribua para o bem-estar da comunidade, promovendo diretamente para a melhoria da qualidade de vida, bem como da qualidade dos serviços prestados à população;

b) Promover a recreação e ocupação dos tempos livres de forma salutar e agradável;

c) Responder às necessidades de manutenção e melhoria dos índices de saúde da população, criando hábitos de prática desportiva regular como estilo de vida ativo e saudável;

d) Proporcionar a realização de atividades desportivas (aquáticas, ou outras), de aprendizagem, treino e terapêutica.

3- O pavilhão municipal destina-se também a dar resposta às diversas vertentes do desenvolvimento desportivo do município, nomeadamente: ensino e aprendizagem, formação específica de professores,

treinadores e monitores e desenvolvimento de programas a nível do rendimento desportivo (treino e competição);

4- Sem prejuízo dos números anteriores, as instalações dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres podem ser utilizadas para fins não desportivos, desde que salvaguardadas as condições de utilização.

 

SECÇÃO II

Disposições Gerais

Artigo 4.º

Painel de informação ao utente

Deverá ser afixado em locais bem visíveis nos equipamentos desportivos municipais, de recreio e

ocupação de tempos livres um painel onde conste a informação sobre a atividade e funcionamento

destes, nomeadamente:

a) Cópia do presente regulamento;

b) Horário de funcionamento;

c) Planta de evacuação de emergência;

d) Informação referente ao funcionamento e desenvolvimento das respetivas atividades.

 

SECÇÃO III

Gestão das instalações

Artigo 5.º

Competência

1 - A gestão dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres compete à câmara municipal de Oliveira de Azeméis.

2 - Compete à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, designadamente:

a) Administrar e fazer a gestão corrente dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres do município de Oliveira de Azeméis, nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das diversas instalações;

c) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;

d) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;

e) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos excecionais de cedência das instalações para manifestações culturais de relevante interesse municipal;

f) Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;

g) Proceder aos trabalhos e atividades inerentes aos fatores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações;

h) Analisar e decidir sobre todos os casos omissos do presente regulamento.

 

Artigo 6.º

Lotação

Em quaisquer circunstâncias de utilização a lotação dos equipamentos desportivos municipais será sempre de acordo com a definida na legislação em vigor.

 

Artigo 7.º

Espectadores e visitantes

1- Os espectadores e visitantes de todos os equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres deverão obedecer às seguintes normas:

a) Ocupar as zonas indicadas para a sua permanência.

b) Não interferir de forma desadequada na atividade a desenrolar-se no equipamento desportivo.

c) Respeitar todas as indicações presentes, assim como qualquer indicação dada pelos funcionários dos

equipamentos desportivos.

d) Manter as condições de limpeza e higiene nos locais onde permanecem.

 

SECÇÃO IV

Funcionamento das instalações

Artigo 8.º

Utilizadores

1- Os equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres são abertos ao público, reservando-se a câmara municipal o direito de o condicionar a todo o agente que não cumpra com as normas e regulamentos gerais em vigor, quanto ao acesso a recintos fechados de âmbito desportivo.

2- As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal previamente autorizados.

3 - Nas instalações municipais serão adotadas as providências de ordem sanitária indicadas pelas entidades competentes.

 

Artigo 9.º

Normas de acesso

1- É estritamente vedado o acesso de qualquer utilizador que não disponha de equipamento adequado à prática desportiva respetiva.

2- Os utilizadores deverão obrigatoriamente utilizar os vestiários/balneários para e quando for objeto de troca de vestuários/equipamento.

3- Qualquer utilizador deve zelar pela boa utilização dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres, e sempre que tome conhecimento de qualquer anomalia patente nos mesmos comunica diretamente ao responsável em serviço, devendo ainda respeitar as indicações por este fornecidas.

4- O Município de Oliveira de Azeméis não é responsável pela perda de objetos pessoais dos utentes e do público em geral.

5 - Qualquer dano/anomalia proveniente da má utilização de material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.

 

Artigo 10.º

Utilização de vestiários / balneários

1 - Os vestiários/balneários dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres são separados por géneros, feminino e masculino.

2 - Os/as utentes com idade superior aos nove (9) anos, deverão utilizar os balneários destinados ao seu género.

3 - As crianças até aos cinco (5) anos de idade podem utilizar os vestiários/balneários do género oposto, desde que acompanhadas pelo adulto responsável desse género.

4 - É permitida a utilização dos vestiários/balneários infantis pelos/as utentes e respetivos/as acompanhantes até aos nove (9) anos de idade.

 

Artigo 11.º

Proibições

1 - Sem prejuízo de utilizações especiais devidamente autorizadas, nos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres é expressamente proibido:

a) A entrada na área de competição, sem equipamento adequado à prática desportiva respetiva;

b) A entrada de animais, com exceção de cães-guia acompanhantes de deficientes visuais;

c) Fumar;

d) Ingerir qualquer tipo de alimento, na área de competição;

e) Ingerir quaisquer bebidas alcoólicas;

f) A entrada e circulação em zonas de acesso restrito.

g) Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nos equipamentos

h) É proibida a captação de imagens (fotos, filmagens), dentro das instalações, com exceção de trabalhadores municipais em serviço no local desde que prévia e devidamente autorizados por quem de direito e nos termos legais;

2 - A entrada nas instalações será vedada aos indivíduos que não ofereçam condições de asseio e higiene,

apresentem sinais exteriores de embriaguez, estejam sob influência de substâncias psicotrópicas ou ainda que, pelas suas atitudes ofendam a moral pública.

3 - O acesso aos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres só é permitido a pessoas que tenham realizado o prévio pagamento das respetivas taxas e que se apresentem equipadas com o vestuário de banho adequado, exceto pessoal de serviço e quando estritamente necessário.

4 - Não é permitida a entrada ou permanência nos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres, de utentes que se apresentem munidos de objetos inadequados à respetiva atividade, podendo pôr em causa o bem-estar e a integridade física dos restantes utentes bem como a deterioração do material existente.

5 - O acesso às bancadas é livre, podendo, no entanto ser interdito ou restringido ao público em geral, por motivos técnico-pedagógicos.

6 - Em todas as instalações da piscina municipal:

a) É obrigatória a utilização dos chuveiros e lava-pés, antes da entrada na água;

b) Não utilizar cremes, óleos ou quaisquer outros produtos que coloquem em causa a qualidade da água segurança dos bens e/ou pessoas;

c) É expressamente proibido abandonar qualquer tipo de resíduos, devendo colocá-los nos recipientes destinados para o efeito;

d) Só é permitido o acesso à zona dos tanques das piscinas às pessoas equipadas com vestuário de banho (fato de banho ou calções específicos para a prática da natação, touca e chinelos), sendo proibido o uso de trajes e calçado de rua nas zonas de banho, exceto se corretamente protegidos;

 

Artigo 12.º

Períodos e horários de funcionamento

1 - Os períodos de funcionamento e horários dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres do município de Oliveira de Azeméis, serão estipulados pela câmara municipal, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos dias em que se realizarem provas desportivas, culturais, recreativas ou outras atividades será adotado um horário especial, o qual será divulgado oportunamente.

3 - Os equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres funcionam todo o ano, podendo a câmara municipal definir períodos de encerramento para manutenção de equipamento e gestão de recursos.

 

Artigo 13.º

Encerramento

1 - A câmara municipal reserva-se o direito de interromper o funcionamento dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres, pelo tempo estritamente necessário para eventuais trabalhos de limpeza e/ou manutenção corrente ou extraordinária.

2 - Nos casos previstos no número anterior e, quando a interrupção não for superior a 48 horas, não será devida qualquer redução ou restituição de taxas.

3- Sempre que for possível e adequado, poder-se-ão encontrar alternativas para a posterior substituição das aulas e atividades não realizadas pelos motivos indicados anteriormente.

 

SECÇÃO V

Da cedência de instalações

Artigo 14.º

Tipos de cedência

1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se dois tipos de cedência: a regular e a pontual.

2 - A cedência regular prevê a utilização dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação

de tempos livres em dias e horas fixos ao longo do ano/época desportiva.

3 - A cedência pontual prevê a utilização esporádica dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres, mediante disponibilidade.

4 - A câmara municipal mediante requerimento de qualquer interessado pode ceder o respetivo equipamento para fins intrínsecos à atividade da associação, clube ou entidade similar, podendo isentar a mesma do pagamento das taxas, nos termos do regulamento geral de taxas e licenças.

 

Artigo 15.º

Cedência das instalações

1 - Os interessados na cedência, deverão formular os respetivos pedidos de cativação por escrito e dirigidos ao presidente da câmara municipal de Oliveira de Azeméis, devendo indicar expressamente:

a) Equipamento e espaço de utilização, com indicação do fim a que se destina;

b) Modalidade(s) que deseja praticar;

c) Número aproximado de praticantes, seu escalão etário e género;

d) Identificação do/a Requerente/Entidade, morada e contacto da mesma e do respetivo responsável da atividade;

e) Período e horário de utilização pretendidos.

2 - Se no caso previsto na alínea e) do número anterior, o interessado deixar de utilizar a instalação antes da data concedida, deverá comunicar tal facto por escrito à Câmara Municipal.

3 - Sem prejuízo dos números anteriores, os pedidos de cedência pontual deverão ser efetuados com a máxima antecedência, sujeitando-se à disponibilidade do equipamento.

4 - A cedência e a respetiva cominação das instalações processa-se por períodos de uma (1) hora.

 

Artigo 16.º

Suspensão de cedência

À câmara municipal aloca-se o direito de mediante prévia e oportuna comunicação aos eventuais detentores do direito de utilização, de exercer o seu direito de preferência na utilização de equipamento.

 

Artigo 17.º

Pagamento de cedência

O pagamento de toda e qualquer cedência dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres, terá de ser efetuado até ao dia quinze (15) do mês subsequente, nos termos do regulamento geral de taxas e licenças.

 

Artigo 18.º

Revogação da cedência

1 - A cedência poderá ser revogada ou suspensa, caso se verifique a prática de algum dos seguintes factos, imputáveis aos utilizadores:

a) Atos de violência ou que incitem à violência contra e pelos agentes desportivos;

b) Não pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;

c) Produção de danos nos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres e/ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrados, devido a deficiente utilização, até ao ressarcimento total dos mesmos;

d) Utilização dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres para outros fins que não aqueles para a qual foi concedida a cedência;

e) Cedência da utilização dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres a terceiros pela entidade autorizada;

f) Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos colaboradores de serviço;

g) Violação de quaisquer normas constantes do presente regulamento.

2 - A revogação ou suspensão nos termos do artigo anterior, é da competência da câmara municipal e deverá ser comunicada por escrito à respetiva entidade autorizada, devidamente fundamentada e após audiência dos interessados.

 

Artigo 19.º

Protocolos de cedência de utilização

1 - Poderão ser celebrados protocolos de cedência de utilização do pavilhão municipal, objeto do presente regulamento com escolas ou clubes, com a duração de um ano letivo ou uma época desportiva.

2 - Os pedidos de utilização regular serão formulados em impresso próprio, dirigido ao presidente da câmara municipal, até dia 30 de Maio de cada ano.

3 - As entidades às quais forem cedidos os equipamentos deverão assegurar os seguros de acidentes pessoais de todos os utentes da sua responsabilidade.

4 - As entidades protocoladas estão sujeitas ao presente regulamento e, qualquer desrespeito pelas normas definidas no mesmo ou no protocolo de utilização poderá levar à sua revogação imediata.

 

CAPÍTULO II

PARTE ESPECIAL

SECÇÃO I

Das Piscinas Municipais

Subsecção I

Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis

Artigo 20.º

Tipos de utilização

1 - Na piscina municipal consideram-se três tipos de utilização, em regime de prestação de serviços:

a) Academia Aquática e Desportiva: acessível a qualquer interessado, mediante observância do disposto nos n.ºs 2 e 4 do artigo seguinte, com inscrição, pagamento de taxa e sob a supervisão e acompanhamento de técnicos especializados;

b) Utilização coletiva ou de grupo: acessível a escolas, instituições de carácter social, associações e clubes desportivos e recreativos, bem como demais entidades públicas e privadas, observado o disposto nos n.ºs 2 e 5 do artigo seguinte;

c) Utilização livre: utilização por qualquer interessado, com observância do disposto nos n.ºs 2 e 6 do artigo seguinte e mediante o prévio pagamento de uma taxa.

2 - Sem prejuízo das utilizações definidas anteriormente, na piscina municipal considera-se ainda a utilização em regime de cedência de espaço/instalação: acessível a escolas, instituições de carácter social, associações e clubes desportivos e recreativos, bem como demais entidades públicas e privadas, observado o disposto nos n.ºs 2 e 7 do artigo seguinte.

 

Artigo 21.º

Normas de acesso

1 - A prática de qualquer atividade na piscina municipal depende de prévia inscrição na receção e pagamento de taxas, de acordo com a tabela de taxas em vigor.

2 - Para a inscrição é necessário apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Cédula Pessoal (Boletim de Nascimento), atualizados;

b) Número de contribuinte (sendo desnecessário se for apresentado cartão do cidadão);

c) Morada completa e contato;

3 - O disposto no número anterior não se aplica, se estiver em causa a utilização experimental de qualquer atividade na piscina municipal.

4- Para a inscrição dos utentes nas atividades da academia aquática e desportiva, devem ser observados

os seguintes pressupostos:

a) Realização de um teste diagnóstico, nomeadamente na modalidade de natação, que terá como objetivo avaliar o desempenho motor aquático do utente, de forma a enquadrá-lo numa classe e nível de ensino;

b) A admissão será efetuada mediante vaga na atividade, nível, classe e horário pretendidos;

c) Ao longo da época será permitido trocar de nível, classe e horário se, após uma avaliação pelo respetivo responsável técnico, o utente revelar possuir aptidões motoras aquáticas para a inclusão numa nova classe, mediante autorização dos pais/encarregados de educação.

5 - O acesso à piscina por parte dos utentes de utilização coletiva ou de grupo, deverá ser solicitado através de um requerimento, por parte de entidades devidamente organizadas e enquadradas por uma estrutura associativa, empresarial ou estabelecimento de ensino, legalmente reconhecida, com a antecedência mínima de 5 dias, devendo o requerimento conter:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Nome, morada e contacto do responsável da entidade requerente.

c) A forma de utilização;

d) O (s) período (s), hora (s) e espaço (s)/ pista(s)pretendido(s);

e) O fim a que se destina a (s) atividade (s) e objetivo (s) a atingir;

f) Número de utentes previstos e respetivos escalões etários.

6 - O acesso à piscina por parte dos utentes de utilização livre, obedecerá aos seguintes pressupostos:

a) O espaço destinado à utilização pelo regime livre varia em função do horário e da necessidade das atividades desenvolvidas, pela Academia Aquática e Desportiva;

b) Em qualquer piscina, a utilização em regime livre estará limitada à lotação do espaço, que está definida em oito (8) utentes por pista disponível;

c) Os menores de idade para utilizarem a piscina Municipal, na qualidade de utentes livres, têm de estar acompanhados por outro utente maior de idade, também em regime livre que se responsabilize pela sua vigilância e pelo seu comportamento, ou quando tal for expressamente autorizado pelos Pais / Encarregados de Educação.

7 - O acesso à piscina, em regime de cedência de espaço/instalação, deverá ser solicitado através de um requerimento, por parte de entidades devidamente organizadas e enquadradas por uma estrutura associativa, empresarial ou estabelecimento de ensino, legalmente reconhecida, devendo o requerimento conter, para além dos elementos definidos no número 5 do presente artigo, os seguintes:

a) Nome, morada e identificação do (s) responsável (eis) pela orientação técnica de cada atividade, bem como documentos comprovativos de que são tomadores de seguro.

 

Artigo 22.º

Pagamento

1 - Salvo disposição em contrário as mensalidades da piscina municipal deverão ser pagas até ao dia 8 de cada mês na receção das piscinas municipais.

2 - São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.

3 - Consideram-se em débito todas as taxas e outras receitas municipais, relativamente às quais o contribuinte usufruiu de facto do serviço ou do benefício, sem o respetivo pagamento.

4 - O não pagamento das taxas e outras receitas municipais até ao último dia do mês a que diz respeito, implica a extração de certidão de dívida no primeiro dia do mês subsequente, suspendendo-se imediatamente a cedência do utilizador infrator.

5 - À cobrança coerciva das dívidas referidas será aplicável, com as devidas adaptações, a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e Processo Tributário e a Lei das Finanças Locais.

 

Artigo 23.º

Utilização de vestiários / balneários

1 - É permitida a entrada para os vestiários/balneários dez (10) minutos antes do início da aula, sendo imediatamente impedida a entrada após 10 minutos do início da mesma.

2 - A saída dos vestiários/balneários deverá ser efetuada até vinte (20) minutos após o fim da aula.

3 - Para os utilizadores de regime livre, o período máximo de utilização é de noventa (90) minutos, incluindo os períodos de utilização dos balneários.

4 - O desrespeito pelos períodos definidos no número anterior, terá como consequência o desconto automático de mais uma utilização no respetivo cartão.

 

Artigo 24.º

Valências da Piscina Municipal

A piscina municipal de Oliveira de Azeméis encontra-se dotada das seguintes valências: piscina, ginásio, sala de fisioterapia, sala de massagem terapêutica, banho turco, bar e espaço verde.

Secção II

Piscina Municipal de La Salette

Artigo º 25

Instalações

A instalação da piscina municipal de La Salette é compostas por:

a) Uma piscina exterior de vinte e cinco (25) metros de comprimento;

b) Tanque Infantil;

c) Chapinheiro;

d) Balneários Feminino/Masculino;

e) Área Técnica;

f) Espaço verde.

 


Artigo 26.º

Tipos de utilização

1 - Na piscina municipal de La Salette consideram-se dois tipos de utilização, em regime de prestação de serviços:

a) Utilização coletiva ou de grupo: acessível a escolas, instituições de carácter social, associações e clubes desportivos e recreativos, bem como demais entidades públicas e privadas;

b) Utilização livre: utilização por qualquer interessado, mediante o prévio pagamento da taxa de entrada.

2- Sem prejuízo das utilizações definidas anteriormente, na piscina municipal considera-se ainda a utilização em regime de cedência de espaço/instalação: acessível a escolas, instituições de carácter social, associações e clubes desportivos e recreativos, bem como demais entidades públicas e privadas.

 

Artigo 27.º

Normas de acesso

1 - A aquisição de um ingresso dá apenas acesso à piscina por uma só vez, salvo necessidades manifestamente demonstradas e fundamentadas que obriguem o utilizador a sair da instalação por um período curto de tempo, não superior a quinze (15) minutos.

2 - O acesso de crianças com idade inferior a doze (12) anos só é permitida quando acompanhadas pelos pais, encarregados de educação, professores ou familiar que se responsabilize pelos menores; às crianças com idades compreendidas entre os doze (12) e dezoito (18) anos é permitido o acesso à piscina de forma individual, desde que munidos de documento de autorização a apresentar nos serviços administrativos da piscina, instruído com fotocópia do documento de identificação dos pais ou encarregados de educação.

3 - Sempre que solicitado, é obrigatório a apresentação de um documento de identificação com fotografia, para confirmação da idade.

 

Artigo 28.º

Zona Infantil

1 - O chapinheiro da piscina é reservado exclusivamente a crianças com idades até aos seis (6) anos e seus acompanhantes.

2 - O tanque infantil é reservado exclusivamente a crianças com idades até aos dez (10) anos.

3 - O Responsável técnico pode, no entanto, e sempre que o julgue conveniente, impedir a permanência de adultos na zona infantil.

 

CAPÍTULO III

FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES

Artigo29.º

Fiscalização e Sanções

1 - Sem prejuízo do recurso às autoridades policiais e a outras entidades responsáveis nos termos da lei, a fiscalização do cumprimento do presente regulamento é da responsabilidade dos serviços municipais competentes.

2 - O não cumprimento do disposto no presente regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas dos funcionários responsáveis, normas legais ou regulamentares em vigor e que sejam prejudiciais aos outros utentes, dará origem à aplicação de sanções, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal e/ou contraordenacional.

3 - Os infratores podem ser sancionados, conforme a gravidade do caso, com:

a) Repreensão verbal;

b) Expulsão das instalações;

c) Inibição temporária da utilização das instalações;

d) Inibição definitiva da utilização das instalações.

4 - As sanções constantes das alíneas a) e b) do número anterior, são da responsabilidade do responsável técnico das instalações desportivas ou, em caso de ausência, do seu substituto legal, com posterior comunicação ao presidente da câmara, sem prejuízo de eventual auxílio das forças policiais.

5- As sanções constantes das alíneas c) e d) do n.º 3 são aplicadas pelo presidente da câmara, com garantia de todos os direitos de defesa.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 30.º

Competências

1 - As competências previstas no presente regulamento, conferidas à câmara municipal consideram-se delegadas no presidente da câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores.

2 - As competências previstas no presente regulamento, conferidas ao presidente da câmara, podem ser delegadas nos vereadores.

 

Artigo 31.º

Normas e/ou instruções complementares

1 - Para a boa execução das disposições deste regulamento e para a operacionalização das tarefas, programas e atividades dos funcionários e utentes dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres, a câmara municipal procederá à aprovação de normas adequadas, nomeadamente:

a) Regulamentos internos;

b) Normas de participação relativas a concursos promovidos nos equipamentos;

c) Instruções internas de funcionamento de serviços integrados nos equipamentos;

d) Outras de complemento ao presente regulamento.

 

Artigo 32.º

Objetos pessoais

1 - O Município de Oliveira de Azeméis declina toda a responsabilidade resultante do furto ou dano de objetos pessoais dos utentes, ocorridos nos vestiários/balneários ou em qualquer outro espaço dos equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres.

2 - Todos os objetos pessoais deixados nas instalações são recolhidos e registados pelos serviços e podem ser reclamados pelos proprietários até ao sexto mês seguinte à sua perda, mediante prova da sua titularidade.

3 - Findo o prazo estabelecido no número anterior e não sendo os objetos reclamados, passam a integrar o património municipal.

 

Artigo 33.º

Segurança e utilização dos equipamentos desportivos

Consideram-se aplicáveis todas as normas em vigor, relativas à segurança e utilização de equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres, não constantes deste regulamento.

 

Artigo 34.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal.

 

Artigo 35.º

Alteração ao Regulamento

A Câmara Municipal, para a boa execução das disposições deste regulamento, pode a todo o tempo, proceder à sua alteração quando assim o julgar por conveniente.

 

Artigo 36.º

Norma transitória

Até à elaboração do estudo económico-financeiro, de suporte à criação de taxas a praticar pelos equipamentos, manter-se-ão as taxas atualmente em vigor.

 

Artigo 37.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogados todos os regulamentos e normas avulsas relativos à utilização de equipamentos desportivos municipais, de recreio e ocupação de tempos livres em vigor no Município de Oliveira de Azeméis.

 

Artigo 38.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis | Rua João Godinho; 3720-305 Oliveira de Azeméis | Telefone 256 600 615 | Email equipamentos.desportivos@cm-oaz.pt